“A decisão não pode ser vista ou encarada como censura à liberdade de expressão”. A declaração é do juiz titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Sílvio Rocha, e refere-se à sua sentença que proíbe a divulgação de partes do processo criminal sobre a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia. “Eu não impedi as empresas de comunicação de exercerem a possibilidade de expressar a sua liberdade de informação”, afirmou, acrescentando que “em nenhum momento quis impedir a Folha de exercer livremente o seu ofício”.
Segundo ele, a medida atinge 13 empresas com sites na internet. “O teor da minha decisão é no sentido de que as empresas verificassem, dentro dos seus sites, eventualmente quais as informações que poderiam configurar violação ao sigilo, e providenciassem a retirada”, disse. A decisão judicial obrigou a Folha Online a retirar, na última sexta, 165 páginas de seu noticiário que diziam respeito ao processo criminal que apura a contratação da Kroll pela Brasil Telecom. Segundo o juiz, “a decisão foi tomada para preservar o segredo de informações acobertadas pelo segredo de Justiça”. Como exemplo, citou “a transcrição de intercepções telefônicas e telemáticas, declarações prestadas por investigados ou vítimas e também dados relativos à intimidade de acusados e de terceiros”.
O juiz afirmou que o teor do ofício enviado à Folha Online, assinado pela juíza substituta Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, “não corresponde” à decisão do juiz titular. Ontem, a Folha pediu à juíza a reconsideração do despacho. Rocha explicou que deu a decisão no dia 7 de novembro e saiu de férias. “Não fui eu que expedi o ofício às empresas. Textualmente, não corresponde ao que decidi. No contexto, o que se pretende não é estabelecer a censura”. Ele ainda afirmou que a juíza substituta não conhecia o processo: “Ela estava chegando para me substituir. Não quero transferir a responsabilidade, mas talvez o jornal tenha dado outra interpretação”.

