A Justiça do Trabalho acatou parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em ação civil pública (ACP) ajuizada pela procuradora Aline Maria Homrich Schneider Conzatti contra o Hospital Nossa Senhora da Conceição, o Hospital Cristo Redentor e o Hospital Fêmina, todos pertencentes ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC). O MPT constatou que os hospitais violaram direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como o acesso aos poderes públicos, principalmente ao poder judiciário. Também buscaram frustrar a tramitação de ações trabalhistas através da determinação da desistência de sua manutenção ou da proibição de comparecimento a juízo na condição de testemunha.
Os hospitais ainda utilizavam o critério de existência de ação trabalhista e participação em processos ou procedimentos promovidos em outros órgãos como critério de demissões, punições ou represálias. A sentença, proferida pela juíza Maristela Bertei Zanetti, determina que os hospitais abstenham-se de dar continuidade a essas condutas. A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

