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Justiça Federal autoriza cobrança de ponto extra

Resolução é válida até que haja uma decisão definitiva da Anatel

O juiz federal substituto Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar para que as emissoras de TV por assinatura voltem a cobrar pelo ponto extra nos serviços de TV fechada. A resolução da Justiça Federal é válida até que haja uma decisão definitiva da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o assunto. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Tevê por Assinatura (ABTA). 

No início de junho, a Anatel suspendeu a taxa de manutenção por 60 dias. Como havia dúvidas sobre artigos do novo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que poderiam abrir brecha para algum tipo de cobrança, a agência submeteria os trechos suspensos à análise de sua área técnica.

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