“O dever de boa-fé da Administração Pública impõe-lhe o respeito incondicional às disposições do edital”, lembrou o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, ao decidir aceitar o recurso da agência Pública Comunicação, que havia sido desclassificada na licitação da conta publicitária da Assembleia Legislativa. Segundo o magistrado, não há fundamento legal na decisão da comissão de licitações do Legislativo, que estendeu o prazo legal para recursos, de cinco para 10 dias. A comissão se reúne agora às 16h, para abrir os envelopes das propostas de preço da licitação em que a Pública, agora reintegrada ao processo, foi a primeira colocada na proposta técnica.
O pedido de liminar da Pública foi interposto pelo advogado Armenio de Oliveira dos Santos, do escritório Homrich Portinho & Associados. Em relação ao recurso apresentado pela SLM, que alegava haver incorreta identificação de autoria na proposta da Pública, o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública lembrou que “a irregularidade deveria ter sido alegada na primeira oportunidade em que coube aos concorrentes se manifestar, sob pena de preclusão”. “A reabertura do prazo a todos os proponentes ao ensejo da reforma de julgamento foi às escancaras injustificável”, registrou o magistrado, e acrescentou: “A impetrante estava classificada em primeiro lugar e, em função dessa prorrogação, se viu simplesmente alijada do certame. Evidente que foi prejudicada. Encerrado o prazo recursal, a comissão processante deveria passar incontinenti à fase seguinte. Retroceder, não!”.
Quanto à alegação da SLM de que a proposta da Pública estava identificada, lembrou o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz: “A sugerida ‘identificação’ não devia ser assim tão evidente, tanto que não chamou a atenção da subcomissão técnica e precisou a segunda classificada mais de cinco dias úteis para a perceber. Note-se que – e isto é o mais importante – quanto à pontuação dada pelos membros da subcomissão aos diversos quesitos da proposta técnica da impetrante nenhum questionamento ofereceu SLM Comunicação e Marketing Ltda., numa clara demonstração de reconhecimento de, apesar de tudo, ter sido Pública Comunicação Ltda. quem apresentou o melhor conteúdo publicitário”.


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