Foi negada em primeira instância a solicitação do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que requeria a liberação de transmissão da Copa do Mundo por rádios, sem a cobrança de licença pela Fifa. O juiz federal Rafael Webber entendeu que a obrigação financeira com a Fifa para transmitir os jogos da Copa do Mundo no Brasil deve ser mantida e acrescentou que não existe nenhum tipo de censura neste caso. O pedido reforçava a necessidade das emissoras narrarem gratuitamente as partidas de forma remota, a partir da veiculação pela TV. A solicitação associava a licença ao período de ditadura no Brasil.
Conforme informou o site Consultor Jurídico, a ação civil pública defendia que “o futebol é autêntica identidade nacional” e que, sem o rádio, “jamais o esporte teria alçado a difusão e projeção ora experimentada”. O procurador Celso Tres, que assinou a petição inicial, relatou que durante a Copa das Confederações de 2013 as rádios foram impedidas de fazer qualquer cobertura jornalística, mesmo remota. Para ele, nem “nos ‘anos de chumbo’ a radiofonia esportiva padeceu tamanha censura”.
O procurador defendeu a liberação apenas para emissoras de Novo Hamburgo e incluiu como ré – além da Fifa – a Rádio União, por ser responsável por titular o serviço de radiodifusão e ter firmado contrato com a entidade internacional de futebol para a realização da Copa 2014. Além da permissão, ele propôs que as rés pagassem indenização por dano moral coletivo pela proibição que as rádios tiveram de respeitar durante a Copa das Confederações.
No entanto, o magistrado responsável pelo caso descartou todos os argumentos da procuradoria. “O caso apresentado não sugere a necessidade premente de fazer calar a imprensa, ocultar fatos, tampouco recomenda a criação de obstáculos ao exercício do jornalismo esportivo, sendo no mínimo exagerada a analogia aos ‘medievais anos de chumbo do jornalismo’”, opina Weber. Ele avaliou que o evento esportivo terá cobertura nacional e internacional, o que vai assegurar aos cidadãos o acesso à informação.
Segundo a decisão, a própria magnitude do evento impõe a necessidade de licenciamento prévio de quem fará a cobertura. Segundo o juiz federal, permitir a transmissão de eventos da Copa sem pagar à Fifa “constituiria inequívoca lesão aos direitos dos demais agentes de comunicação que obtiveram licenciamento para tanto”.

