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Justiça revoga censura aos veículos do Grupo RBS

Desembargador derruba liminar que impedia citação de nome de vereador do interior

A Justiça do Rio Grande do Sul revogou a liminar que impedia o Grupo RBS de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Mengue Weber (DEM), de Dom Pedro de Alcântara. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 14, pelo desembargador Leonel Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível, após análise de argumentação apresentada em agravo pelos advogados da empresa de comunicação.

O magistrado observou que o pedido inicial se restringiu somente a um grupo jornalístico, enquanto os demais seguiam citando o político, que, inclusive, deu entrevista à própria RBS, publicada sem seu nome, e entendeu que, diante de tais elementos, deveria atribuir posição preferencial à liberdade de informação. “Felizmente, houve essa correção”, avaliou o diretor de Produto do Grupo RBS Marcelo Rech, para quem “qualquer censura à imprensa é atentado contra a democracia e a Constituição”.

A polêmica começou em agosto do ano passado, quando o Grupo RBS e o programa Fantástico, da Rede Globo, exibiram reportagens mostrando vereadores de diversos municípios que viajavam para fazer cursos de aperfeiçoamento, com diárias pagas pelos cofres públicos, e usavam a maior parte do tempo visitando lugares turísticos.

Ao mesmo tempo em que conseguiu derrubar a proibição de citar o vereador, a RBS se viu impedida de ter acesso às notas fiscais apresentadas por deputados estaduais do Rio Grande do Sul para receber diárias por viagens. Uma decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça, tomada na segunda-feira, negou o pedido que o grupo havia feito para ter acesso aos documentos por entender que a demanda foi apresentada fora do prazo.

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