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Justiça suspende descontos sobre adicional de férias de jornalistas

Decisão foi proferida após ação coletiva interposta pelo sindicato da categoria

A Justiça Federal decidiu que o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a contribuição previdenciária (INSS) não devem incidir sobre o adicional de férias de jornalistas. A sentença resulta de duas ações movidas pelo sindicato da categoria no Rio Grande do Sul (SindJors) contra a União. Com a decisão, os empregadores devem suspender imediatamente a retenção desses valores, o que beneficia todos os jornalistas no Estado, sindicalizados ou não.

O Sindicato entende que o valor recebido pelo terço de férias refere-se a um acréscimo no período de descanso do trabalhador e este não deve ser onerado com o pagamento de impostos e contribuições, por se tratar de verba de natureza indenizatória. “A ação é uma vitória de todos os trabalhadores jornalistas que, assim como as demais categorias, já sofrem com inúmeros descontos tributários em sua remuneração. Além desta conquista que já está em vigor, vamos seguir no trabalho para que tenhamos o mais breve possível o ganho retroativo aos últimos cinco anos. Acredito que toda a categoria ficará satisfeita com mais esta ação do Sindicato dos Jornalistas”, declara o presidente da entidade, Milton Simas.

A ação coletiva foi movida pelo SindJors, através do escritório jurídico Suárez & Golgo Advogados, e a decisão foi publicada nesta segunda-feira, 12. Além da suspensão da cobrança que passa a valer agora, a entidade está buscando o ressarcimento de pagamentos já realizados, retroativo a cinco anos a partir do ajuizamento das ações. Quando não for mais possível recorrer da decisão, será realizada a execução dos valores de forma individualizada. Para isso, cada jornalista deverá enviar ao sindicato a documentação necessária para que o escritório jurídico responsável pelas ações faça os cálculos e encaminhe o processo de execução.

Os documentos necessários e modelo de procuração estão relacionados em arquivo para download aqui. Na ação coletiva, o sindicato dos jornalistas arcou com as despesas. No processão individual, os interessados terão o custo de 15% para sindicalizados e 20% para não sindicalizados sobre o montante percebido. As execuções serão realizadas por ordem de chegada de documentos.

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