A Câmara dos Deputados deve analisar, em 2005, projeto que revoga dispositivos da Lei de Imprensa que limitam o valor da indenização a ser pago por jornalistas ou veículos de comunicação condenados por danos morais. Hoje, a punição não pode ser superior a 20 salários mínimos para o profissional e 200 salários para a empresa. O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PTB/DF), alega que a fixação de um teto para indenizações contraria a Constituição e estimula a deflagração de campanhas difamatórias nas páginas dos jornais.
A Constituição de 1988 proíbe a utilização do salário mínimo como indexador de qualquer tipo de indenização. “O princípio adotado pelos juízes é de que a indenização não pode ser tão alta que promova o enriquecimento da parte ofendida e nem tão baixo que deixe de significar uma punição para o autor do dano moral”, explica o advogado Claudismar Zupiroli. Além de fixar o teto em salários mínimos, a Lei de Imprensa estabelece uma espécie de roteiro para o juiz determinar o valor do ressarcimento, como a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição política e social da vítima, o grau de culpa e a situação econômica do responsável.
“Não defendo controle de imprensa, nem Lei da Mordaça. Quero apenas que aquilo que o jornal publica seja honrado”, afirma Fraga. O Projeto de Lei está na mesa-diretora da Câmara, onde aguarda despacho para as comissões permanentes. Só então poderá ser submetido ao Plenário. A informação é do site Comunique-se.

