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Lei Municipal das Micro e Pequenas será assinada nesta terça-feira

Espírito da legislação é desonerar e incentivar a instalação de novos empreendimentos

Será sancionada pelo prefeito José Fortunati nesta teraç-feira, 31, a Lei Geral Municipal da Microempresa (MPEs), Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. A solenidade ocorrerá às 10h30,  na Pinacoteca do Paço Municipal (Praça Montevidéo, 10), e contará com a presença do titular da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, Valter Nagelstein.

A Lei foi provada pela Câmara Municipal de Porto Alegre em 2011, e atende aos três pilares básicos de apoio aos negócios de micro e pequeno porte: desburocratizar, desonerar e incentivar, que deram origem à Lei Geral Federal (LC 123/ 2006). A desburocratização facilita e motiva a instalação de novos empreendimentos, além de auxiliar na manutenção dos já existentes. A tributação, neste caso, também é diferenciada, o que acaba por contribuir com a promoção deste tipo de empreendimento.

Entre as vantagens aprovadas no projeto, está a possibilidade de parcelar, em até cem vezes, os débitos com a Fazenda Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 31 de dezembro de 2011. De acordo com Nagelstein, as MPEs são responsáveis pela maioria dos empreendimentos urbanos estabelecidos no Brasil. “Porto Alegre não foge a esta regra. As micro e pequenas empresas respondem por aproximadamente 99% dos estabelecimentos firmados no município. É através delas também que a maioria dos empregos na Capital são gerados”, destaca.

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