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Liminar do STF revoga a aplicação de parte da Lei de Imprensa

Fiéis, pastores e a Igreja Universal do Reino de Deus são alguns dos prejudicados com a decisão

A Justiça não pode mais dar prosseguimento a ações e efeitos de decisões judiciais que versem sobre alguns dispositivos da Lei de Imprensa. Em liminar, concedida provisoriamente nesta quinta-feira, 21, após o PDT ter pedido a revogação da lei criada em 1967, o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a “atual Lei de Imprensa, diploma normativo que se põe na alça de mira desta ADPF [Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental], não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988”.

Atualmente, os jornais Folha de S. Paulo, Extra (do Rio de Janeiro) e A Tarde (da Bahia) respondem, juntos, a quase cem processos pela publicação de matérias que envolvem a Igreja Universal do Reino de Deus. Fiéis, pastores e a Universal são alguns dos prejudicados com a liminar. Com a decisão, que vale até o julgamento do mérito da ação, impetrada pelo PDT, ficam suspensas as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação. Segundo o partido, o Código Penal já prevê punição para estes casos. O ministro também suspendeu a censura prévia de espetáculos e diversões públicas.

“Por fim, e nos termos da decisão proferida pelo Min. Sepúlveda Pertence na ADPF 77-MC, determino a publicação deste ato decisório, com urgência, no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União, possibilitando-se às partes interessadas obter de imediato mandado de suspensão dos feitos aqui alcançados”, finaliza Ayres Britto, defendendo que a imprensa e a democracia são irmãs siamesas e que a liberdade de expressão no Brasil é a maior expressão da liberdade.

O julgamento final da ação pelo plenário da Suprema Corte ainda não tem data marcada. A ação foi protocolada pelo deputado Miro Teixeira, do PDT do Rio de Janeiro, na última terça-feira. O deputado argumentou que a lei foi imposta à sociedade pela Ditadura Militar, em 1967. A ação pede a total suspensão da lei.

Leia aqui a liminar.

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