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Liminar exige que Prefeitura de POA reveja contrato com agências

Ministério Público de Contas também pede explicações ao Gabinete de Comunicação municipal

As duas campanhas publicitárias da Prefeitura de Porto Alegre, institucional e sobre o IPTU da Capital, ainda estão dando o que falar. Dessa vez, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a administração municipal suspenda o contrato firmado com as agências Morya e Escala, vencedoras da licitação, para “readequá-lo à realidade financeira do Estado” e ainda que “se abstenha de efetuar qualquer publicidade que não seja de cunho educativo”.

O documento foi uma resposta à ação civil pública movida por dois diretores do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Luciane Pereira da Silva e Edson Zomar de Oliveira. Ambos questionavam o valor total do contrato, fixado em mais de R$ 34 milhões, e pediam ainda que as peças publicitárias fossem retiradas até que o governo quitasse as gratificações natalinas dos servidores públicos municipais. Esta segunda parte, porém, não foi acatada.

Procurado por Coletiva.net, o coordenador de Comunicação de Porto Alegre, Orestes de Andrade Jr., afirmou que a prefeitura não vai se manifestar sobre a liminar da Justiça, mas que o município vai recorrer da decisão. “As campanhas já deixaram de ser veiculadas”, complementou o jornalista. Ele argumentou ainda que a gestão de Marchezan foi a que menos gastou em publicidade nos primeiros três anos de governo desde 2002.

Além de suscitar questionamentos da imprensa e também do público geral, o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul pediu oficialmente explicações sobre as ações publicitárias veiculadas ao final do ano. Por meio de um ofício enviado a Orestes, o órgão solicitou informações detalhadas sobre os investimentos e seus resultados na campanha do IPTU.

O procurador-geral do Estado, Geraldo Costa da Camino, deu um prazo de cinco dias úteis ao Gabinete de Comunicação Social para que sejam respondidos três itens:

  1. Valor total despendido e custo individualizado de cada peça publicitária veiculada em diferentes mídias, com número de veiculações ou inserções contratadas em cada tipo;
  2. Contratos vigentes e previsão orçamentária para suportar as despesas referidas; e
  3. Motivação dos atos administrativos, assim como objetivos e resultados financeiros visados e mensurados pela Administração Municipal.

O MPC foi motivado pela Lei Municipal nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, a qual determina que todas essas informações estejam discorridas em cada peça publicitária veiculada pelos “Poderes Legislativo e Executivo Municipais, bem como de concessionárias de serviços públicos”. Também procurado para esclarecer este assunto, Orestes confirmou que tudo será respondido dentro do prazo – que se encerra em 7 de janeiro.

Além desta iniciativa do MPC, já se sabe de políticos, como é o caso de Fernanda Melchiona e Pedro Ruas, do Psol, recorrendo à justiça para que questionamentos como estes sejam respondidos à população.

Esta matéria foi publicada em caráter extraordinário – Coletiva.net está com noticiário interrompido, devido ao recesso de final de ano. A atualização será retomada normalmente em 6 de janeiro, a partir das 10h.

 

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