As duas campanhas publicitárias da Prefeitura de Porto Alegre, institucional e sobre o IPTU da Capital, ainda estão dando o que falar. Dessa vez, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a administração municipal suspenda o contrato firmado com as agências Morya e Escala, vencedoras da licitação, para “readequá-lo à realidade financeira do Estado” e ainda que “se abstenha de efetuar qualquer publicidade que não seja de cunho educativo”.
O documento foi uma resposta à ação civil pública movida por dois diretores do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Luciane Pereira da Silva e Edson Zomar de Oliveira. Ambos questionavam o valor total do contrato, fixado em mais de R$ 34 milhões, e pediam ainda que as peças publicitárias fossem retiradas até que o governo quitasse as gratificações natalinas dos servidores públicos municipais. Esta segunda parte, porém, não foi acatada.
Procurado por Coletiva.net, o coordenador de Comunicação de Porto Alegre, Orestes de Andrade Jr., afirmou que a prefeitura não vai se manifestar sobre a liminar da Justiça, mas que o município vai recorrer da decisão. “As campanhas já deixaram de ser veiculadas”, complementou o jornalista. Ele argumentou ainda que a gestão de Marchezan foi a que menos gastou em publicidade nos primeiros três anos de governo desde 2002.
Além de suscitar questionamentos da imprensa e também do público geral, o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul pediu oficialmente explicações sobre as ações publicitárias veiculadas ao final do ano. Por meio de um ofício enviado a Orestes, o órgão solicitou informações detalhadas sobre os investimentos e seus resultados na campanha do IPTU.
O procurador-geral do Estado, Geraldo Costa da Camino, deu um prazo de cinco dias úteis ao Gabinete de Comunicação Social para que sejam respondidos três itens:
- Valor total despendido e custo individualizado de cada peça publicitária veiculada em diferentes mídias, com número de veiculações ou inserções contratadas em cada tipo;
- Contratos vigentes e previsão orçamentária para suportar as despesas referidas; e
- Motivação dos atos administrativos, assim como objetivos e resultados financeiros visados e mensurados pela Administração Municipal.
O MPC foi motivado pela Lei Municipal nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, a qual determina que todas essas informações estejam discorridas em cada peça publicitária veiculada pelos “Poderes Legislativo e Executivo Municipais, bem como de concessionárias de serviços públicos”. Também procurado para esclarecer este assunto, Orestes confirmou que tudo será respondido dentro do prazo – que se encerra em 7 de janeiro.
Além desta iniciativa do MPC, já se sabe de políticos, como é o caso de Fernanda Melchiona e Pedro Ruas, do Psol, recorrendo à justiça para que questionamentos como estes sejam respondidos à população.
Esta matéria foi publicada em caráter extraordinário – Coletiva.net está com noticiário interrompido, devido ao recesso de final de ano. A atualização será retomada normalmente em 6 de janeiro, a partir das 10h.

