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Liminar garante atividade jornalística independente de diploma

Decisão do STF é de que DRTs suspendam fiscalização de registros precários

As delegacias regionais do Trabalho deverão restabelecer o registro profissional de jornalista de quem não tem diploma. Uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada hoje no Diário Oficial da União, determina que as DRTs suspendam a fiscalização da exigência do diploma para aqueles quem têm o registro precário de jornalista.

A medida é baseada na liminar do Supremo Tribunal Federal, que mantém o exercício da atividade jornalística independentemente do diploma de curso superior na área. De acordo com a portaria do MT, os autos de infração emitidos a partir de 19 de dezembro do ano passado, data de publicação da liminar do STF, por falta de diploma, deverão ser “desconstituídos”. Além disso, as DRTs deverão intimar individualmente aqueles que tiveram seus registros profissionais restabelecidos.

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