Uma liminar concedida hoje pela juíza Rosana Ferri Vidor, da segunda vara federal de São Paulo, ordenou suspensão de 60 dias do programa Tarde Quente, da Rede TV!, apresentado de segunda a sábado por João Kleber. Não foi fixada multa ou punição, para o caso de a decisão ser descumprida. Segundo a liminar, no horário do Tarde Quente que começa às 17h, a emissora terá que exibir programas educativos e, decorridos os 60 dias, promover mais duas alterações em sua grade.
A primeira é a mudança de horário da atração para depois das 23h30min, quando, no entendimento da juíza, os pais ou responsáveis têm mais controle sobre o que crianças e adolescentes assistem. A segunda mudança será a adequação do conteúdo, que não poderá expor em seus quadros gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais e transgêneros – reclamantes na ação contra a Rede TV!.
A Rede TV! deverá exibir, de acordo com a liminar, a partir hoje até o dia 13 de novembro, a reprise de noticiários. Do dia 14 até dia 5 de janeiro, quando termina os 60 dias, devem ir ao ar programas educativos. Como o custo de programas completamente novos passaria da casa dos R$ 3 milhões, diz a juíza, a emissora terá que produzir dez deles. O restante do que será veiculado será indicado pelo Ministério Público Federal e ONGs que assinam o pedido.


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