Uma liminar de caráter temporário expedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspende a exigência de diploma em curso superior de Jornalismo para o exercício da profissão e expedição de registro. O STF atendeu à solicitação do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, e a decisão só será válida até que os juízes emitam parecer final sobre um outro recurso movido pela Procuradoria. O procurador-geral encaminhou o pedido de liminar porque temia que jornalistas que obtiveram o registro profissional no Ministério do Trabalho enquanto vigorou uma decisão de um tribunal paulista fossem prejudicados, com demissões.
A 16ª Vara Cível de São Paulo determinou, com extensão para todo o país, que o Ministério deixasse de exigir o diploma para expedir registros profissionais, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2001. Em segunda instância, essa determinação foi cassada pelo Tribunal Regional da 3ª Região.
Quando o STF julgar o recurso, a decisão será definitiva. Por enquanto, vale a liminar de ontem. “Um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística agora se acham tolhidas em seus direitos, impossibilitadas de exercer suas atividades”, afirma o documento encaminhado pelo procurador. “Quanto à urgência da pretensão cautelar, entendo como suficientes as ponderações do procurador-geral”, decidiu o ministro.


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