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Ministério da Fazenda publica novas regras para publicidade de apostas

Portarias tornam obrigatórias mensagens de advertência em anúncios e proíbem a divulgação de operadores não autorizados no Brasil

Medidas visam ampliar a proteção aos consumidores e reforçar as diretrizes de jogo responsável. - Crédito: Sinseeho Photos / Canva.

O Ministério da Fazenda publicou duas novas portarias que atualizam as regras para a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. As medidas, que visam ampliar a proteção aos consumidores e reforçar as diretrizes de jogo responsável, tornam obrigatória a veiculação de alertas sobre os riscos da atividade e proíbem a divulgação de operadores sem autorização no território nacional.

A Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 altera as normas de comunicação e marketing do setor, determinando que qualquer anúncio de apostas traga, obrigatoriamente, uma de três mensagens de advertência: “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Aposta não é investimento”. O aviso correspondente deve ocupar ao menos 10% do tamanho ou comprimento total da peça publicitária. Essa exigência passa a valer a partir da próxima sexta-feira, 17.

Proteção ao consumidor

A segunda norma publicada, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026, formaliza a cooperação entre o Ministério da Fazenda, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais. O texto veda a publicidade enganosa, conteúdos direcionados a crianças e adolescentes, bem como mensagens que apresentem as apostas como investimento ou fonte de renda.

Além disso, a portaria interministerial estabelece uma responsabilidade direta para veículos de mídia, plataformas, agências de publicidade e influenciadores digitais. A partir de sua publicação, esses agentes ficam obrigados a verificar previamente se os operadores anunciados têm autorização legal para atuar no Brasil, mantendo essa informação acessível ao público de forma clara.

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