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Ministério da Justiça muda regras para classificação indicativa

Critérios serão estendidos a jogos eletrônicos, TVs pagas e serviços on demand

A classificação indicativa de conteúdos adotará novas regras no próximo mês. De acordo com informações da Agência Brasil, a Portaria 368 do Ministério da Justiça, publicada nesta semana, unifica as normas administrativas relacionadas ao tema em um único documento. Ainda estabelece a autoclassificação para os programas ao vivo e estende os critérios de classificação indicativa para jogos eletrônicos, TVs pagas e serviços de vídeo por demanda na internet.

Além de simplificar as regras, a portaria prevê também que as emissoras poderão autoclassificar os programas, obedecendo a regras. No caso de descumprimento, o programa poderá passar por uma reclassificação e caberá ao Ministério Público ajuizar ações punitivas às empresas. As novas regras preveem ainda que, para a reexibição de obras seriadas (novelas e minisséries) com classificação reduzida, a emissora deverá apresentar, previamente, 10% da obra. Anteriormente, era necessário todo o conteúdo. Outra mudança é a criação do Projeto Classifique, que vai selecionar 21 pessoas para auxiliar o governo na classificação de conteúdo. Essas serão escolhidas a partir de uma chamada pública e atuarão de forma voluntária.

A classificação indicativa estabelece seis categorias de classificação de conteúdo, que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos. Elas são definidas de acordo com o grau de incidência de cenas de sexo, violência e drogas nos programas. Conforme o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, as mudanças buscam “facilitar a vida dos pais no direito de escolha do que seus filhos vão assistir; a vida das emissoras, que terão mais clareza sobre quais são os critérios; e também a vida do governo, que agora terá a participação da sociedade civil na definição da classificação indicativa”.

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