Notícias

Ministério do Trabalho condena empregador por discriminação religiosa

Direção do Grupo Villela obrigava funcionários a participarem de cultos evangélicos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) deferiu decisão favorável em ação civil pública (ACP) no caso contra Renan Lemos Villela, diretor-presidente do Grupo Villela, que reúne empresas ligadas à área de advocacia e assessoria empresarial. O processo, movido pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, teve como base denúncias feitas pelos empregados, que alegaram sofrer discriminação religiosa por parte da direção.

Depoimentos tomados em audiências confirmam as acusações de que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa, sendo obrigados por Villela a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana. A ACP foi instaurada após recusa do grupo em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC).

Com a liminar deferida, ficou determinado que o diretor-presidente do grupo adotasse novo posicionamento aos atuais e futuros trabalhadores, além de evitar pressões ao comparecimento de cultos religiosos e condutas vexatórias aos funcionários. Caso seja desrespeitada a ordem, a pena será uma multa de R$ 10 mil por infração, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Compartilhar:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Relacionados

CADASTRE-SE
Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

Aviso: se você optou por parar de receber nossos e-mails e deseja voltar à nossa lista, ou está com dificuldades para se cadastrar, entre em contato com a Redação pelo formulário Fale Conosco e informe seu nome e o e-mail que deseja incluir.