O Tribunal Regional Federal da 3ª região negou provimento ao recurso movido pela Rede Record e pela Rede Mulher contra a decisão judicial de primeira instância que concedia o direito de resposta ao movimento negro e às religiões de matriz africana, que as acusam de “demonizar” os cultos afro-brasileiros. O placar de votos dos desembargadores foi de três votos contra zero.
A ação civil pública partiu do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, do Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira e do Ministério Público Federal. O recurso emitido pela Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio liberou antecipadamente a exibição de um programa com duração de uma hora durante sete dias, além de três chamadas diárias na grade de programação e multa de R$ 10 mil no caso de não-cumprimento da decisão.
O programa de resposta já foi gravado e conta com a participação de sacerdotes e sacerdotisas das religiões afros, como umbanda e candomblé. A atração foi produzida em formato de debate e conta com a participação de outras entidades religiosas e organizações do movimento negro, além das presenças do advogado Dalmo Dallari e do arcebispo de São Paulo, Dom Cláudio Hummes.

