Já se passaram quatro meses do término das eleições municipais, mas, ao andar pelas ruas, não é difícil encontrar peças eleitorais estampadas em muros e fachadas. O Ministério Público do Rio Grande do Sul chama a atenção para o fato de que materiais do gênero já deveriam ter sido removidos. O artigo 78 do Tribunal Superior Eleitoral estipula prazo de 30 dias para a retirada da propaganda e a restauração do local em que ela foi fixada, se for o caso.
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Diante das irregularidades observadas, o promotor Ricardo Lozza requereu que todos os acionados sejam notificados e retirem a propaganda eleitoral no prazo fixado.

