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MP define portal na internet como empresa jornalística

Medida pode refletir em decisões jurídicas relacionadas à atuação de grupos de comunicação estrangeiros no País

O projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 620/2013, aprovado pelo Congresso, traz ao mercado de comunicação uma novidade: pela primeira vez uma lei define o que é uma empresa jornalística. De acordo com o site TelaViva, o texto considera empresa jornalística “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da Internet”.

A definição pode influenciar decisões jurídicas no futuro, uma vez que, há alguns anos, grupos de comunicação nacionais defendem que portais de internet devem ser considerados empresas jornalísticas e, portanto, obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição – entre eles a limitação de capital estrangeiro. Atualmente, portais estrangeiros como Terra, BBC Brasil, Reuters, Yahoo, entre outros, atuam como empresas jornalísticas no Brasil sem limitações legais.

Em 2005, o tema foi debatido no Congresso, porém não houve definições. Mais tarde, entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) chegaram a questionar o Ministério das Comunicações e o Ministério Público sobre o assunto. O Minicom alegou que não tinha a função de fazer essa fiscalização. Já o Ministério Público afirmou que portais de Internet não entrariam na definição de empresas jornalísticas. Atualmente, o assunto corre na Justiça.

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