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MPF quer liberar transmissão da Copa a qualquer rádio

Defesa do direito à informação será o principal argumento de ação civil pública

O Ministério Público Federal de Novo Hamburgo defenderá na Justiça a liberação das transmissões de jogos da Copa do Mundo a qualquer emissora de rádio. O procurador Celso Tres irá ajuizar ação civil pública contra a Fifa, tendo como principal argumento a defesa do direito à informação. A ideia é que as emissoras podem transmitir os jogos via off tube – a partir de imagens de TV –, sem a necessidade de negociar com a detentora dos direitos, no caso, a Rede Globo. A informação foi revelada em entrevista ao programa Jornal dos Esportes, da Rádio ABC 900.

O procurador ressalta que o direito à informação está previsto na Constituição Federal, documento ao qual nenhuma lei, contrato ou compromisso pode se sobrepor. De acordo com Tres, por ter sua atividade atrelada a esse direito, os veículos que praticam comunicação social estariam protegidos. “Deve-se decidir qual o direito preponderante. Há o direito de transmissão, de imagem, o chamado ‘direito de arena’ – daquilo que acontece num espaço público –, mas não pode se sobrepor, em hipótese alguma, ao exercício do Jornalismo. É preciso estabelecer limites, sob pena de restrições à liberdade de imprensa”, afirma.

Tres também questiona a atuação da União diante das restrições impostas à transmissão do evento. “O rádio funciona por concessão. A União a concede, é um serviço público, não é como jornal. E o papel da União é proteger a liberdade desses serviços e não o contrário, restringir, que é o que aconteceu. A União, através de legislação, de contrato assinado com a Fifa, restringiu essa liberdade.” A possibilidade de indenização por dano moral coletivo referente à Copa das Confederações também é levantada pelo procurador.

A Rede Globo compartilha os direitos de transmissão do Mundial com algumas emissoras, por um contrato avaliado em cerca de R$ 2 milhões. No Rio Grande do Sul, apenas a Rádio Gaúcha detém os direitos. Tres estima obter respostas sobre a liminar em cerca de dois meses.

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