O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve acordo judicial com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) em ação civil pública em curso na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O acordo, homologado perante o Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), disciplina a jornada de trabalho dos empregados do banco, que deve manter registro integral das jornadas dos bancários, obedecer ao limite de duas horas extras diárias e conceder o intervalo para descanso e almoço de uma a duas para jornadas acima de seis horas diárias, e de, no mínimo, de 15 minutos para aquelas superiores a quatro e inferiores a seis horas diárias.
Com o acordo, além de garantir os direitos sociais dos empregados do banco, o MPT garante indenização de R$ 2 milhões, que serão revertidos a projetos sociais ou a entidades de caráter público ou particular de caráter social/assistencial. O descumprimento das cláusulas do acordo resulta em multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador, também reversíveis a estas entidades ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
De acordo com o procurador do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto, responsável pela ação, o acordo foi positivo, pois conseguiu contemplar a disciplina de todas as questões relativas à jornada de trabalho dos bancários empregados do Banrisul, inclusive revertendo em parte o julgamento da ação pelo TRT da 4ª Região, que não havia acolhido o pedido do MPT na sua integralidade. Além disso, a possibilidade de reversão do montante de R$ 2 milhões diretamente em favor da sociedade se traduz em maior efetividade na atuação ministerial.

