O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Multisom Comércio e Importação Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 90 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão decorre de ação civil pública (ACP), ajuizada contra a empresa por descumprimento da legislação que prevê preenchimento de percentual dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência (PCDs), habilitadas.
A ação também comprovou que a empresa exigia ilegalmente uma experiência mínima de 12 meses registrada na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) para candidatos a emprego, incluídas as PCDs. Igualmente, foi identificada a existência de discriminação a trabalhadores em razão de idade, local de moradia e uso de transporte coletivo.
A procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti justifica que “a conduta da ré discriminando trabalhadores por motivo de gênero, idade, local de moradia e deficiência produziu, além dos danos patrimoniais de natureza individual, dano moral em toda a coletividade que reconhece os valores ofendidos como preponderantes para a vida em sociedade, o que reclama reparação em dimensão difusa e coletiva, com indenização revertida ao FDD”. A juíza do Trabalho Maria Helena Lisot ainda condenou a ré – em caráter definitivo – a pagar multa em caso de restar comprovado o descumprimento de qualquer das obrigações deferidas em sua decisão.


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