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Negada liminar que queria suspender circulação da revista Veja

Frente Parlamentar Por um Brasil Sem Armas contestou reportagem contra o desarmamento

O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar requerida pela Frente Parlamentar Por um Brasil Sem Armas, que pretendia a suspensão da circulação da revista Veja desta semana, por publicar uma extensa reportagem com as razões para votar “não” no referendo do próximo dia 23 de outubro. Na decisão, Delgado afirmou que “o direito de informar não se confunde com o de propaganda”.

As alegações da Frente, segundo o site do TSE, citam que o espaço ocupado pela reportagem viola resolução do TSE e que a matéria favorece a Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa – contrária à proibição da venda de armas no Brasil. Também foi negada liminar à Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa, que pretendia suspender propaganda veiculada na página do Senado, na Internet. O TSE já havia indeferido uma representação contra a revista Trip, que se posicionou a favor da proibição do comércio de armas.

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