Por força de liminar, quatro operadoras de turismo no Brasil não precisam fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda dos valores enviados ao exterior para cobrir gastos de seus clientes em pacotes de viagens internacionais. O benefício foi ampliado após a Medida Provisória, que venceria no sábado, 30 de abril, ter sido prorrogada por mais 60 dias. A ação garantiu a vantagem aos negócios fechados neste período.
Desde o final do ano passado, as empresas de turismo precisam remeter, constantemente, valores a países estrangeiros para a cobertura dos gastos dos seus clientes nas viagens turísticas (hospedagem, transporte, passeios, etc.). Para reverter a situação, no início do ano, o Escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados moveu uma ação judicial, em tramitação na 13ª Vara da Justiça Federal (RS).
As operadoras gaúchas que ajuizaram a ação continuam as suas operações sem reter o IR nas remessas de valores ao exterior. Segundo Rafael Pandolfo, embora ainda a decisão seja provisória, a tendência é que esta seja confirmada em sentença em razão da consistência dos argumentos apresentados ao Juiz da causa.
Após a mobilização do setor, o Governo Federal recuou e, através da Medida Provisória 713/16, “reduziu” a alíquota do IR-Fonte sobre as remessas de valores ao exterior de 25% para 6%. Entretanto, Rafael Pandolfo acredita que, com isso, houve a instituição de um novo tributo, tendo em vista que não havia previsão legal de sua cobrança.
Assim, como o tributo foi instituído através de Medida Provisória, sua cobrança só pode ser efetuada no exercício seguinte à eventual conversão da MP em lei. Essa é a questão solucionada pela decisão que confirmou a liminar que suspende a cobrança do IR-Fonte em questão.

