A campanha coordenada pela Fenaj em defesa da regulamentação da profissão de jornalismo recebeu um grande estímulo esta semana. O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, emitiu parecer favorável à exigência do diploma para a obtenção do registro profissional de jornalista. Fonteles enviou o parecer para o Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a rejeição do recurso da advogada Mariza Baston de Toledo, que vem pleiteando registro sem ter diploma de curso superior em jornalismo, apenas por ser consultora de moda e colaboradora em veículos de comunicação. Fonteles sustenta que o artigo 4º do Decreto-Lei 972/79 não é inconstitucional. E que se a consultora de moda pretende ter o título de jornalista tem de completar os requisitos exigidos em lei.
Segundo ele, a exigência do curso superior para jornalista é essencial à formação profissional. “A base de uma independência funcional é notoriamente adquirida com o ganho intelectual do ensino superior, afora as bases éticas e culturais que o curso acadêmico proporciona, dando lustro para a competente fruição da atividade, sem resvalar em plexo de terceiros”. Esta é a segunda manifestação da Procuradoria-Geral da República neste mesmo processo defendendo a constitucionalidade da exigência do diploma.

