O Partido Democrático Trabalhista (PDT), através do deputado Miro Teixeira, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da Lei de Imprensa, de 1967. Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao STF, ele lembra que a liberdade de imprensa é limitada em princípios constitucionais, como os que asseguram o direito de resposta, “proporcional ao agravo, a indenização pelos danos materiais e morais causados à honra, à imagem, à privacidade das pessoas”. O deputado destaca como argumento principal a enxurrada de ações movidas contra a imprensa.
Miro escreveu um anteprojeto, já apresentado a diversas instituições, como a Associação Brasileira de Imprensa, para revogar a Lei de Imprensa. O documento, que será descartado caso o STF revogue a Lei de Imprensa, se concentra no direito de resposta e na responsabilidade civil dos veículos de imprensa sobre os envolvidos na reportagem, incluindo os autores. O texto exclui a possibilidade de condenação criminal do jornalista. E crimes de injúria, difamação e calúnia passariam a ser regulados somente pelo Código Penal.

