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Pequenas agências podem aderir ao Simples Nacional até dia 30

Medida que entra em vigor em janeiro traz possibilidade de redução de impostos para maior número de categorias de negócios.

Até 30 de janeiro, empresas já em funcionamento e que se enquadram nas novas categorias do Simples Nacional – como serviços de jornalismo e publicidade – podem solicitar o cadastro no regime de tributação voltado a micro e pequenas empresas. A modalidade contempla empresas com receitas anuais de até R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões e permite uma redução de impostos nos negócios da companhia cadastrada, além da possibilidade de pagar um imposto único.

Com a ampliação do Simples Nacional, foram incluídas na modalidade atividades nas áreas da saúde, como, por exemplo, medicina, fisioterapia, psicologia e odontologia; nas áreas técnicas como arquitetura, engenharia, agronomia e geologia entre outras, além de diversos outros serviços e atividades de consultoria, incluindo advocacia, auditoria, corretagem, jornalismo e publicidade.

De acordo com a nova legislação, podem optar pelo Simples Nacional  as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até 30 de janeiro. Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

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