Até 30 de janeiro, empresas já em funcionamento e que se enquadram nas novas categorias do Simples Nacional – como serviços de jornalismo e publicidade – podem solicitar o cadastro no regime de tributação voltado a micro e pequenas empresas. A modalidade contempla empresas com receitas anuais de até R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões e permite uma redução de impostos nos negócios da companhia cadastrada, além da possibilidade de pagar um imposto único.
Com a ampliação do Simples Nacional, foram incluídas na modalidade atividades nas áreas da saúde, como, por exemplo, medicina, fisioterapia, psicologia e odontologia; nas áreas técnicas como arquitetura, engenharia, agronomia e geologia entre outras, além de diversos outros serviços e atividades de consultoria, incluindo advocacia, auditoria, corretagem, jornalismo e publicidade.
De acordo com a nova legislação, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até 30 de janeiro. Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

