Notícias

Presidente Dilma sanciona lei do direito de resposta

Trecho que previa a resposta ou retificação feita pessoalmente no rádio ou na TV foi vetado

Palácio da Alvorada | Reprodução\n

Palácio da Alvorada | Reprodução

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social, aprovada no Senado no último dia 5. A lei foi publicada nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da União. Porém, Dilma vetou o trecho que previa que o direito de resposta do ofendido fosse feito pessoalmente no rádio ou na TV. Segundo a presidente, “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação”.

De acordo com a nova lei, o direito de resposta deve ser concedido à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

A pessoa ofendida tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.

Compartilhar:

*As discussões estão sujeitas à moderação. Antes de comentar, leia nossa Política Editorial

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Relacionados

CADASTRE-SE
Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

Aviso: se você optou por parar de receber nossos e-mails e deseja voltar à nossa lista, ou está com dificuldades para se cadastrar, entre em contato com a Redação pelo formulário Fale Conosco e informe seu nome e o e-mail que deseja incluir.