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Produtoras não estão sujeitas ao pagamento do ISS

Imposto municipal não pode ser cobrado sobre estas atividades

Um estudo da equipe do escritório Rafael Pandolfo Advogados revela que as produtoras de áudio e vídeo não têm obrigação legal de pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços). Por motivos distintos, o imposto municipal não pode ser cobrado sobre estas atividades. De acordo com o advogado Rafael Pandolfo, as empresas que desenvolvem esse tipo de atividade têm o direito de não serem compelidas ao recolhimento do ISS sobre as receitas decorrentes da cessão de diretos autorais (fonogramas, audiovisuais e/ou outras obras intelectuais). “Elas podem, inclusive, buscar a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos a esse título, nos últimos 10 anos contados do ajuizamento da ação”, ressalta.

Segundo a advogada e consultora tributária Luciane Oliveira Andrade, a forma de escrituração das receitas e sua contabilização são elementos diretamente ligados ao êxito da ação, que só deve ser proposta após criterioso estudo de viabilidade. O escritório tem proposto diversas medidas judiciais visando à obtenção de decisão judicial afastando a incidência do ISS sobre as atividades de cessão de direitos e de produção de filmes, jingles, comerciais, entre outros.

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