Um estudo da equipe do escritório Rafael Pandolfo Advogados revela que as produtoras de áudio e vídeo não têm obrigação legal de pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços). Por motivos distintos, o imposto municipal não pode ser cobrado sobre estas atividades. De acordo com o advogado Rafael Pandolfo, as empresas que desenvolvem esse tipo de atividade têm o direito de não serem compelidas ao recolhimento do ISS sobre as receitas decorrentes da cessão de diretos autorais (fonogramas, audiovisuais e/ou outras obras intelectuais). “Elas podem, inclusive, buscar a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos a esse título, nos últimos 10 anos contados do ajuizamento da ação”, ressalta.
Segundo a advogada e consultora tributária Luciane Oliveira Andrade, a forma de escrituração das receitas e sua contabilização são elementos diretamente ligados ao êxito da ação, que só deve ser proposta após criterioso estudo de viabilidade. O escritório tem proposto diversas medidas judiciais visando à obtenção de decisão judicial afastando a incidência do ISS sobre as atividades de cessão de direitos e de produção de filmes, jingles, comerciais, entre outros.

