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Projeto prevê normas para veiculação de propaganda em coletivos

Em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre, iniciativa é do vereador Mendes Ribeiro, do PMDB

Câmara Municipal de Porto Alegre | Reprodução\n

 

Câmara Municipal de Porto Alegre | Reprodução

Câmara Municipal de Porto Alegre | Reprodução

O projeto de lei complementar que estabelece normas para a propaganda nos ônibus e nas lotações de Porto Alegre está em tramitação na Câmara Municipal da Capital. A iniciativa que busca revogar a Lei Complementar nº 124, assinada em 22 de outubro de 1985, é do vereador Mendes Ribeiro, do PMDB. Caso seja aprovada e sancionada, a proposta entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da cidade (Dopa).

Para o criador do projeto, a lei atual não explicita de forma clara e objetiva os espaços para fixação de propaganda. “Atualmente, ônibus circulam com registros publicitários destacados, sob formas distintas das contempladas na legislação, e o que pretendemos é normatizar essas práticas, que vêm sendo adotadas sem o devido amparo legal”, explica o autor.

Ele argumenta que a proposta ampliará as normas já vigentes e auxiliará o trabalho de fiscalização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). “Isso priorizará também a perfeita identificação das informações contidas nos anúncios publicitários aos usuários do sistema, além de aumentar, substancialmente, a obtenção de receita”, disse.

Entre as normas apresentadas por Mendes, está que a exploração de propaganda no transporte coletivo dependerá de licença especial, nominal, intransferível e individualizada. Também prevê que caberão a uma empresa de publicidade a confecção, instalação, inserção e retirada do material nos veículos, sendo que essa deverá ter cadastro e registro nos órgãos municipais competentes para vincular propaganda ao ar livre.

Além disso, os permissionários do serviço serão obrigados a aplicar os recursos obtidos com os espaços de propaganda exclusivamente em programas de assistência médico-hospitalar de seus colaboradores e na renovação de frota operacional. O documento do autor proíbe, ainda, a veiculação de publicidades sobre tabagismo, bebidas alcoólicas, partidos políticos, cunho eleitoral e religioso, bem como a promoção de meios de transporte concorrentes das empresas licitadas.

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