A minuta do projeto de lei que cria o Conselho Estadual de Comunicação Social (CECS) do Rio Grande do Sul foi apresentada nesta segunda-feira, 2, pelo Grupo de Trabalho responsável pela formulação da redação aos integrantes da Câmara Temática Cultura e Comunicação no Conselhão, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS). O documento está sendo encaminhado ao governador Tarso Genro, que avaliará o conteúdo antes de encaminhá-lo à Assembleia Legislativa. As grandes empresas de comunicação e suas entidades representativas, como Agert e ARP, foram convidadas para participar da formulação do projeto, mas preferiram não integrar os debates.
O projeto de lei propõe que o Conselho de Comunicação funcione como uma instância pública “de caráter independente, atuando como órgão consultivo de assessoramento e aconselhamento do Poder Executivo”. Terá como um de seus objetivos promover o debate sobre o papel da Comunicação Social, “atuando pelo interesse da sociedade em relação às políticas públicas voltadas à área e em defesa de sua democratização”.
“Assim como a saúde, a educação, a comunicação é da sociedade, e a sociedade deve apropriar-se da comunicação através de um espaço de debate”, disse a secretária Estadual de Comunicação e Inclusão Digital (Secom), Vera Spolidoro, ao comentar o projeto. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schröder, também elogiou, ao comentar que conselhos como este “são as formas mais democráticas e universais de garantir a transversalidade do público sobre o privado e o estatal”. Segundo Schroder, é importante compreender a comunicação como “um serviço público, como um bem público, e que portanto, esse bem precisa estar submetido a princípios públicos”.
O grupo de trabalho que formulou o projeto iniciou o trabalho em abril deste ano e realizou um conjunto de reuniões e debates. Conforme a secretaria dos trabalhos, para a formulação das diretrizes do Conselho de Comunicação, os conselheiros do CDES observaram as disposições constitucionais sobre Comunicação e ainda elementos definidos na Conferência Estadual e Nacional de Comunicação; no Programa de Governo; no Projeto de Lei de criação do Conselho Municipal de Comunicação de Porto Alegre – PL 05510/2004 e no Decreto 9426, de 5 de maio de 1989, que trata do assunto.

