O Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que regula o exercício do direito de resposta em matérias divulgadas pela imprensa, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao veículo de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo valerá a partir de cada divulgação e, caso haja divulgações sucessivas e contínuas, contará a partir da primeira vez que apareceu a matéria. Aprovada com alterações pelo Plenário, a matéria retornará ao Senado para nova apreciação.
O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet. Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
Ainda conforme o projeto, o direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta. O pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.
Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. Entretanto, o ofendido poderá pedir que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa. Outro destaque aprovado, do PSB, garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos veículos de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.
Caso o veículo de comunicação não divulgue a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial na Justiça, disciplinado no projeto. O juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses. O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo, independentemente de pedido do autor da ação.
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