O Projeto de Lei 873/2023 quer mudar as regras aplicáveis aos contratos de serviços de Publicidade na administração pública. Autor da proposta, o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) defende que a meta é eliminar barreiras e custos de transação que perderam a razão de ser “frente às diferentes possibilidades de contratação e anúncio publicitário ou se mostraram inadequadas à luz da proteção do melhor interesse público quando do processo licitatório”. A informação foi divulgada pela agência Câmara de Notícias.
Atualmente, o PL se encontra em análise na Câmara dos Deputados, onde ainda passará pelas comissões de Comunicação, de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto quer modificar a Lei nº12.232/2010, que aborda normas gerais para licitação e contratação de serviços publicitários pelo Estado, e o Decreto 57.690/1966, que regulamenta a profissão de publicitário.
Outro objetivo do projeto é revogar a exigência de certificação junto ao Conselho Executivo de Normas-Padrão (Cenp) como critério básico para participar de licitações. “O mercado livre e competitivo é a melhor ferramenta de aferição de qualidade”, justificou Gayer. Segundo o deputado, nenhum país desenvolvido adota uma sistemática que se torna, em questões econômicas, “símbolo de ineficiência e apenas mais um custo de transação ao agente público anunciante e à agência privada que deseja prestar seus serviços ao Estado”.
“Estamos falando de uma certificação que sequer se apresenta controlada por órgão estatal, tornando-se puro e hoje injustificável custo de transação aos contratantes”, complementa. O político ainda afirma que o reconhecimento pode ser superado e aperfeiçoado “em sede de edital licitatório”, como, de acordo com ele, ocorre em contratações de outros serviços públicos.
Gayer também frisa que todo contrato realizado pelo setor público já é pautado por normas detalhadas e modernizadas por novos diplomas normativos aprovados pelo poder legislativo nos últimos anos. Desse modo, o projeto também determina que serviços de propaganda serão prestados pela agência mediante contratação – verbal ou escrita – de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas, de acordo com o disposto no edital de licitação e na Lei 12.232/2010.
Hoje, a legislação exige que se use como referência as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Cenp. Gayer pensa que o ajuste visa tornar a regra compatível com o regime de licitações vigente, “sem qualquer prejuízo à escolha da mídia técnica e calcada por critérios objetivos, alheia a incentivos econômicos que podem fraudar o mais escorreito processo licitatório”.

