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Propaganda de bebida alcoólica ilude, acusa instituto

Órgão de defesa do consumidor alega que restrição da publicidade é “constitucional e legal”

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) manifestou apoio à iniciativa do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de tentar estabelecer um horário para a exibição de propagandas de bebidas alcoólicas. Em nota, o instituto contraria declarações de entidades ligadas à publicidade, e afirma que a medida é constitucional, legal e que cumpre o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, punindo a propaganda enganosa e abusiva. As campanhas de bebidas alcoólicas, na avaliação do Idec, iludem e induzem o consumidor a adotar hábitos prejudiciais à saúde.

“Verificando a resolução da Anvisa, nada mais se vê do que o propósito de explicitar, para determinado segmento do mercado publicitário, o que já está proibido pelo código”, diz a nota. Segundo o Idec, a publicidade, como parte integrante da atividade econômica, está protegida pela Constituição no título “Da Ordem Econômica e Financeira”, não sob o capítulo da Comunicação Social. “A mesma Constituição que fala em ordem econômica, e, portanto, admite mecanismos como Marketing e Publicidade, também tutela as liberdades, o direito à saúde, e prima pela proteção integral da infância”, completa o texto.

Para o instituto, ao defender a restrição da publicidade de bebidas alcoólicas, o Ministério da Saúde e o Idec tentam assegurar os direitos dos consumidores, considerados a parte mais vulnerável nas relações de consumo. “Portanto, a regulação da publicidade comercial e do mercado publicitário é absolutamente compatível com o estado de direito democrático”, conclui a nota. As informações são da Agência Estado.

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