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Propaganda partidária nacional poderá ter horário de exibição prorrogado

Decisão do TSE permite o protelamento das inserções nas terças, quintas e sábados

Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras de rádio e TV associadas à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções nacionais de propaganda partidária. A medida é válida para os conteúdos veiculados nas terças, quintas e sábados, que poderão ser protelados até a meia-noite,sob algumas circunstâncias.

Entre os casos em que é permitida a prorrogação estão: a impossibilidade de interrupção da programação em virtude do programa ‘Voz do Brasil’, de eventos desportivos ao vivo e de atividades religiosas. Neste caso, a postergação deverá ser utilizada apenas para exibir as inserções que não puderem ser veiculadas durante o horário dos programas indicados. Contudo, para as transmissões esportivas que contarem com intervalos comerciais, estes espaços deverão ser destinados para a exibição do material partidário.

O presidente da Abert, Flávio Lara Resende, ressalta que a decisão do TSE foi fundamental para “viabilizar a exibição da propaganda partidária e restabelecer a segurança jurídica”. Ainda segundo ele, durante a aprovação da lei, não foi levada em consideração pelo Congresso Nacional “a notória impossibilidade de interrupção da programação para determinados conteúdos, exibidos de forma diária e corriqueira pelas emissoras”.

Inserções estaduais

A regra aprovada vale apenas para as inserções de nível nacional, contudo, Flávio destaca que as emissoras podem endereçar pedidos individuais ao TSE ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado para os casos não contemplados na decisão. “Mediante a comprovação da impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30”, relembra o presidente da entidade.

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