As rádios Guaíba e Norte Sul ganharam sentença que permite a retransmissão do programa ‘Voz do Brasil’ em horário alternativo, fora da período obrigatório das 19h às 20h. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que confirmou na última segunda-feira a retransmissão do programa em qualquer horário da sua programação normal. A única ressalva é que cada edição da ‘Voz do Brasil’ seja veiculada no mesmo dia da transmissão original.

