A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Rádio Capital do Som, de Mato Grosso do Sul, a pagar para dois advogados uma indenização de 100 salários mínimos, por danos morais. Isso porque um locutor da emissora leu no ar uma carta que afirmava que os advogados se apropriaram indevidamente de dinheiro de um cliente. Os profissionais entraram com ação e ganharam em primeira instância. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça ao apreciar a apelação de ambas as partes.
Os desembargadores entenderam que a emissora de rádio que permite a leitura de carta de ouvinte ofensiva à honra de alguém responde pelo dano moral por ter propagado a notícia. “Não é dado ao jornalista, a pretexto de informar, o direito de transmitir impunemente matéria ofensiva da honra das pessoas”, registrou a decisão.

