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Recursos barram processo para publicidade da Secom de Brasília

Duas empresas não-classificadas na licitação foram à Justiça reclamar e obtiveram mandado de segurança

Os R$ 15 milhões anuais de que dispõe a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para suas ações de publicidade terão de continuar guardados até que se resolva a situação envolvendo as empresas licitantes. A abertura das propostas de preço da licitação da Secom  havia sido marcada para ontem, 14, mas as empresas Máquina da Notícia e In Press Porter Novelli impetraram mandado de segurança para suspender o processo. As duas, que não foram classificadas para a etapa final, estão no grupo de sete concorrentes que entraram com recurso contra a escolha de empresa de assessoria de comunicação no exterior.

As empresas reclamam de mudança nos modelos de documentos pedidos para a comprovação de atuação internacional, o que a Secom nega. Para Patrícia Gil, da Máquina da Notícia, a licitação foi iniciada de maneira democrática, mas teve as regras modificadas durante o processo. Já a In Press Porter Novelli quer ser reintegrada no processo licitatório porque, segundo sua sócia-diretora Cristina Moretti, a Justiça já teria concedido decisão favorável à empresa, o que a Secretaria também afirma desconhecer.  As reclamantes afirmam que, antes de usar os recursos da Justiça, teriam tentado recursos administrativos junto à Secom, que os negou. 

A Secom anunciou que vai recorrer da decisão judicial e tentar ir adiante com todo o processo que deveria ter sido finalizado no mês passado, dia 15. Ao todo, 13 empresas enviaram proposta e foram habilitadas, passando para o funil da análise de propostas técnicas apócrifas que selecionou quatro para a etapa final. As que não passaram procuraram, então, barrar o processo: as finalistas CDN (147,27 pontos); Publicom (127,77pontos); FSB (122,82 pontos); e Santa Fé (120,82 pontos), e as não-classificadas para esta etapa: Máquina da Notícia, The Jeffrey Group e In PressPorter Novelli.

A Secretaria justificou a desclassificação de algumas das participantes alegando a falta de documentos exigidos pelo edital de concorrência, como comprovações de parcerias internacionais para execução dos serviços ou comprovações de ações similares já executadas.

 Superada a fase de disputa judicial, quem levar o contrato (um ano mais 60 meses prorrogáveis) vai trabalhar nos mercados dos Estados Unidos, Europa e Ásia no que a Secom classifica de “promoção das potencialidades do Brasil junto a empresas, investidores e formadores de opinião”.

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