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Registros precários de jornalistas profissionais devem ser anulados

Pedido já está sendo encaminhado às DRTs pela Federação dos Jornalistas

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que revogou a dispensa da exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista está sendo comunicada pela própria Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) às Delegacias Regionais do Trabalho, em todo o País. Com a ajuda dos sindicatos regionais, a entidade toma a medida para que os registros precários sejam considerados ilegais. Aproximadamente 13 mil destes registros, seis mil deles apenas em São Paulo, foram concedidos nos últimos quatro anos, período em que vigorou a decisão que dispensou a exigência do diploma.

A audiência decisiva do TRF foi realizada nesta quarta-feira, quando três desembargadores votaram favoravelmente à manutenção do diploma em Curso de Jornalismo como condição necessária para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho e para o exercício da profissão de jornalista. O relator entendeu que o Decreto-Lei 972/69, que estabeleceu a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício profissional, foi recepcionado pela Constituição de 1988, que, a exemplo de outras cartas constitucionais brasileiras anteriores, prevê a liberdade do exercício profissional desde que, em alguns casos específicos, atendam a requisitos de formação técnica específica. E a profissão de jornalista é há décadas considerada uma profissão que exige formação acadêmica específica.

Os demais desembargadores seguiram esse entendimento e o placar foi de 3×0 na vitória da Fenaj e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, que representaram os demais sindicatos e os jornalistas brasileiros contra a sentença da juíza federal Carla Rister, que confirmou a suspensão da exigência do diploma desde outubro de 2001, em liminar concedida por ela mesma.

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