Está decretada a invalidade dos registros precários de jornalistas, conforme a portaria nº 3, publicada no Diário Oficial da União. Concedido através da liminar e da sentença da juíza Carla Rister, e assinado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o decreto determina às Delegacias Regionais do Trabalho que “procedam a imediata intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais ora declarados inválidos por via postal com aviso de recebimento”.
Luiz Marinho também orienta os delegados regionais do trabalho a darem prosseguimento aos processos relativos aos autos de infração, suspensos devido à antecipação de tutela e da sentença, e revogadas em outubro passado. Essa portaria estabelece também a retomada da fiscalização sobre o exercício ilegal da profissão, com base na legislação que regulamenta a atividade profissional no Brasil.

