Uma liminar suspendendo a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava a cassação ao registro precário para jornalistas sem diploma universitário foi concedida pelo ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça. A possibilidade de exercer a profissão sem a graduação universitária foi instaurada pela juíza federal Carla Abrantkoski, da 16ª Vara Federal de São Paulo, em outubro de 2001,. e deu início a uma interminável batalha jurídica.
A última decisão do STJ torna novamente viável o exercício da profissão por aqueles que obtiveram o registro precário enquanto ele ainda era válido. A defesa de um profissional que argumentou que, quando foram retirados, os registros eram válidos e que isso se configura como direito adquirido, convenceu o ministro Delgado da validade de seu argumento. Até que a questão seja julgada, os portadores de registros precários poderão exercer a profissão, porém nenhum registro novo será emitido.

