A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta terça-feira, 22, liminar da própria Corte para suspender a abertura dos registros telefônicos do repórter Allan de Abreu e do jornal do Diário da Região, a fim de identificar a fonte do jornalista. Abreu foi indiciado por publicar reportagens sobre uma operação da Polícia Federal, com informações vazadas de interceptações telefônicas. Na alegação do Ministério Público Federal, a investigação policial estaria sob segredo de justiça. O repórter, no entanto, afirma que a operação não estava protegida no período de publicação das matérias.
A liminar havia sido derrubada no início do mês pelo ministro Dias Toffoli, que apontou uma falha no procedimento do pedido apresentado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) contra a quebra do sigilo telefônico determinada pela Justiça Federal paulista no fim de 2014. Na prática, a abertura dos registros permitiria a identificação da fonte que repassou as informações privilegiadas a Abreu e violaria o direito constitucional de jornalistas manterem suas fontes em anonimato.
Hoje, Dias Toffoli argumentou em defesa do sigilo da fonte, apontando não haver indícios de que a atuação do repórter tenha contribuído para violar o segredo judicial da operação da Polícia Federal. Além de suspender novamente a quebra do sigilo telefônico, o ministro propôs o trancamento do inquérito contra Allan de Abreu por vazamento ilegal de informações. A ministra Cármen Lúcia endossou o entendimento de Toffoli e afirmou ver na decisão da Justiça Federal de São Paulo uma “tentativa de criminalizar a fonte, cujo sigilo é garantido constitucionalmente”.
Teori Zavascki, por sua vez, manifestou-se contrário ao encerramento da investigação em relação ao jornalista. Segundo ele, “jornalista que publica informação guardada por segredo de justiça, sob pena de sanção penal, teoricamente pode sofrer sanção”. A decisão sobre o trancamento do inquérito foi adiada por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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