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Sindicato não é obrigado a associar jornalistas sem diploma

Juiz da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Edson Pecis Lerrer, negou o pedido do Ministério Público

Nesta semana o Sindicato dos Jornalistas teve uma vitória na sua luta contra a lei que decretou a não exigência do curso superior para ser um profissional da imprensa. Em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público (MP), o juiz da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Edson Pecis Lerrer, negou o pedido do órgão e definiu que o sindicato não é obrigado a associar jornalistas sem diploma.

A ação do Ministério Público contra o SindJor/RS foi motivada pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que qualquer um trabalhe na imprensa, e o entendimento do Sindicato, de que são profissionais somente aqueles que se enquadram na legislação que regulamenta a profissão. O MPT sustentava que os não diplomados teriam que ser filiados pela entidade como jornalistas profissionais.

Contra isso, o SindJor/RS afirmou que, há mais de 70 anos, representa profissionais, no caso, diplomados, e que aceitar aqueles sem formação feriria seu estatuto e a ampla liberdade dada às entidades sindicais após a Constituição Federal de 1988. Na sua defesa, também lembrou que, para jornalistas com função específica, como diagramadores, fotógrafos, repórteres cinematográficos e ilustradores, a sindicalização é aceita sem diploma.

“A decisão da Justiça dialoga com as resoluções de nossa categoria nos dois últimos congressos nacionais. Vamos manter esta posição enquanto não tivermos a PEC do Diploma aprovada no Congresso Nacional. Assim como os trabalhadores não são obrigados a se sindicalizarem, a nossa entidade, como sua diretoria, segue seus princípios e o que consta em nosso estatuto”, afirma o presidente do SindJor/RS, Milton Simas.

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