A convenção coletiva dos publicitários estava trancada. Há três anos, os salários e benefícios não eram atualizados por falta de acordo entre as entidades representativas de empregadores e funcionários. Agora, o dissídio foi acertado e os valores serão pagos a partir de setembro. O Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul (SinaproRS) sugeriu, então, que os documentos fossem unificados e assim foi decidido. No caso da convenção de 2018, que estava ajuizada e não poderia se juntar ao processo, definiram por seguir a mesma fórmula dos dois anos seguintes. Ou seja, que os profissionais recebam em dinheiro o que lhes é devido, mas via abono salarial, para que os empregadores não fossem também prejudicados.
Conforme o presidente do sindicato patronal, Fernando Silveira, informou ao Coletiva.net, o acordo não aconteceu antes “muito menos por questões financeiras e mais por conta das novas regras trabalhistas”. Ou seja: “Propusemos uma forma de facilitar a vida das agências e levar receita aos publicitários”. Agora, os profissionais receberão seus direitos, ainda que parcelados, e sem mudar as cláusulas sociais – como licença-maternidade, por exemplo.
Na visão de Manoel da Costa Neto, à frente do Sindicato dos Publicitários, Agenciadores de Propaganda e Trabalhadores em Empresas de Publicidade do Estado (SinpaptepRS), os funcionários nunca estão plenamente satisfeitos, mas o importante é que conseguiram uma definição. “De um lado, as empresas alegam dificuldades financeiras, de outro os trabalhadores querem os benefícios mas não colaboram com quem os representa. Fizemos o que conseguimos”, lamentou ao portal.
“Agora, vamos às negociações para resolver o dissídio de 2021”, disse Fernando, que está com a sugestão de pauta do SinpaptepRS. A data-base para os reajustes é maio, portanto já está atrasado o acordo mais recente. Conforme Manoel, esta convenção também foi ajuizada para garantir uma breve resolução.
Entenda melhor
O dissídio de 2018, que está assinado em documento exclusivo, será pago em duas parcelas, setembro e outubro. Em novembro, como começam os pagamentos referentes ao 13º salário regulares, estes vencimentos acordados dão uma pausa. Em janeiro e fevereiro de 2022, retomam-se as liquidações, agora das convenções de 2019 e 2020 – registradas em um acordo único, que segue a mesma fórmula do mais antigo, este homologado na Justiça.
Os reajustes firmados foram estipulados da seguinte maneira:
2018 – 1,65% de aumento no salário e nos benefícios;
2019 – 4,31% nos salários até R$ 4.005,15; 4,06% nos salários entre R$ 4.005,16 e R$ 5.680,59; e 3,55% no salários superiores a R$ 5.6810,59;
2020 – 2,09% nos salários até R$ 4.103,67; 1,97% nos salários entre R$ 4.103,67 e R$ 5.799,84; e 1,72% para salários superiores a R$ 5.799,84.

