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STF decide que imprensa é responsável por fala de entrevistado

Punição será aplicada em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado”

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese que estabelece critérios que autorizam a responsabilização de veículos de imprensa por declarações de entrevistados que imputarem falsamente crimes a terceiros. Segundo o colegiado, a punição será aplicada em casos de “indícios concretos de falsidade” da acusação ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” ao verificar os fatos na divulgação de tais indícios.

A tese foi fixada devido a um processo que envolveu o Diário de Pernambuco, que passará a ser usado como parâmetro para futuros casos semelhantes. Trata-se do julgamento de um pedido de indenização, do já falecido ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, contra o jornal devido a uma entrevista que foi publicada em 1995.

O texto afirma que a proteção à liberdade de imprensa veda a censura prévia, porém, permite que os veículos de Comunicação possam ser responsabilizados, posteriormente, por publicar informações sendo comprovadas como: injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas. Em entrevista ao UOL, a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Samira de Castro, afirma que os veículos de imprensa precisam ter uma atenção redobrada, principalmente em entrevistas ao vivo, em que se torna mais difícil checar as declarações dos entrevistados.

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