O ministro Dias Toffoli cassou liminar proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, para suspender decisão que autorizou quebra de sigilo telefônico do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, São Paulo. De acordo com o site Conjur, o magistrado considerou que as reclamações à Corte são cabíveis apenas se a relação entre decisão judicial reclamada e jurisprudência do STF estiver estritamente demonstrada.
As interceptações foram autorizadas em maio de 2011, quando o jornal publicou reportagens do repórter Allan de Abreu sobre uma operação da Polícia Federal que apurava denúncias de corrupção na Delegação Regional do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho. As matérias revelavam o conteúdo de conversas telefônicas interceptadas pela PF. A pedido do Ministério Público, a Justiça Federal determinou a quebra de sigilo da redação para descobrir a fonte das informações publicadas na reportagem.
De acordo com o MPF, o jornalista que assina a reportagem publicou informações protegidas por sigilo judicial sem autorização. A reclamação que corre no Supremo, ajuizada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), afirma que a Justiça Federal, ao autorizar os grampos, desrespeitou a decisão do Supremo na ADPF 130 (que cassou a Lei de Imprensa) e promoveu censura à atividade jornalística.
Toffoli afirmou que a decisão não “outorgou imunidade de jurisdição aos profissionais de imprensa e a suas fontes, a fim de alijá-los de todo e qualquer procedimento ou processo instaurado a fim de assentar responsabilidades penal, civil ou administrativa decorrentes de seus atos”. O ministro também afirmou que não cabe reclamação no caso, pois a decisão de primeiro grau não se baseou na cassada Lei de Imprensa, além de não tratar de censura prévia exercida pelo Poder Judiciário. Segundo o ministro, a liminar se baseia no convencimento da autoridade policial da existência de indícios de crimes e em provas constantes dos autos.

