O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, manter a liminar concedida na semana passada pelo ministro Carlos Brito, que suspende 22 artigos da Lei de Imprensa, de 1967. Entretanto, foi decidido que os processos em curso na Justiça continuarão tramitando normalmente, independentemente da decisão provisória. Isso significa que os juízes que analisarem as ações baseados nesta lei devem julgá-las tendo por parâmetros os Códigos Penal e Civil, que prevêem penas por calúnia e difamação, por exemplo, além de pedido de direito de resposta.
O STF volta a analisar o caso dentro de seis meses, quando pode, em definitivo, suspender a eficácia dos 22 pontos, derrubar integralmente a lei ou entender que a Constituição não admite que exista uma legislação para regular a atividade de comunicação.

