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STF vai decidir sobre diploma obrigatório para jornalistas

MP defende que decisão é incompatível com a Constituição

O desembargador Baptista Pereira, vice-presidente do Tribunal RegionalFederal da 3ª Região, com sede em São Paulo, admitiu recurso do Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma para jornalistas profissionais. Conforme informou hoje a Folha de S. Paulo, agora será o Supremo Tribunal Federal que definirá se a exigência do diploma é “incompatível” com a Constituição, como entende o Ministério Público Federal. 

Em 2001, a juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível, suspendeu a sua obrigatoriedade. Em outubro de 2005, o TRF restituiu a exigência. Em março, a procuradora-regional da República Luiza Fonseca Frischeisen ofereceu recurso, sob a alegação que a Constituição garante o direito do livre trabalho. Seu argumento em relação ao jornalismo foi que este “constitui uma atividade intelectual, desprovida de especificidade que exija diploma para seu exercício”.

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