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STJ cassa liminar que assegurava exercício do Jornalismo a precário

Fenaj comemora mais uma vitória contra precários na Justiça

O paraibano Vanderlan Farias de Sousa havia conseguido uma liminar em primeira instância permitindo-lhe exercer o Jornalismo apenas com registro precário. O Superior Tribunal de Justiça cassou a liminar, agindo de acordo com decisão proferida em novembro de 2006, contra mandado de segurança impetrado por um médico de Bauru, portador de registro precário de jornalista. Na ocasião, o STJ decidiu que para o exercício do Jornalismo é necessária a apresentação de diploma de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

A profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-Lei 972, de 1969, e, desde então, exige-se o diploma de nível superior para o seu exercício. O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição condiciona o exercício profissional ao atendimento das exigências legais. “Conceder uma liminar é uma coisa, julgar o mérito é outra, e nesse quesito a luta dos jornalistas profissionais brasileiros vem sendo vitoriosa ao longo dos anos, mesmo apesar dos diversos ataques que nossa formação e regulamentação profissional vêm sofrendo”, diz o presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio Murillo de Andrade.

Nesta quinta-feira, representantes da entidade e do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo se reunirão com o advogado João Pizza para tratar de encaminhamentos jurídicos relativos à defesa da regulamentação da profissão. Pizza é o advogado da Fenaj no processo principal em julgamento no Supremo.

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